Autoatendimento

Alteração da data de vencimento

De acordo com a nova Plataforma de Cobrança implantada pela Febraban, os boletos vencidos podem ser pagos em qualquer agência bancária, sem necessidade de atualização em até 180 dias após o vencimento.
A adição de juros, multa e correção monetária serão feitas automaticamente na próxima fatura de consumo, após o pagamento da fatura em atraso.

A CEJAMA oferece ao consumidor, dentro do mês de vencimento, seis datas opcionais de vencimento da fatura, dias: 05, 10, 15, 20, 25 e 30.

Basta solicitar a mudança.