Autoatendimento

Informações sobre a leitura

A leitura do medidor deve ser informada em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.

Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, os valores faturáveis de energia elétrica e de demanda de potência, ativas e reativas excedentes, devem ser as respectivas médias aritméticas dos 12 (doze) últimos faturamentos anteriores à constatação do impedimento, exceto para a demanda de potência ativa, cujo montante faturável deve ser o valor contratado, quando cabível.

Com inovação e tecnologia as faturas de energia elétrica das áreas urbanas e rurais estão sendo entregues no momento em que a equipe da CEJAMA realiza a leitura do medidor, ou seja, o eletricista vai até a residência, digita a leitura no equipamento, imprime a conta e entrega na hora ao consumidor.