Autoatendimento

Iluminação pública

O pedido de fornecimento de energia para iluminação pública somente é atendido em nome de prefeituras municipais.

Obs.: A cobrança da iluminação pública é um projeto de lei do executivo, aprovado pela câmara municipal de cada município.

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR A LIGAÇÃO DE LUMINÁRIAS/LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

- O pedido de fornecimento de energia deve ser feito através de um ofício à CEJAMA;

- O ofício deve conter a descrição de que a prefeitura municipal autoriza e se responsabiliza pela cobrança do consumo e emissão de fatura de energia referente à esta ligação;

- O ofício deve ser assinado pelo prefeito municipal ou vice-prefeito ou secretário municipal;

- O ofício deve conter a descrição de que a prefeitura municipal solicita a instalação e ligação de luminárias/lâmpadas e ainda, as seguintes informações:

Endereço da instalação;

Tipo de lâmpadas;

Quantidade de lâmpadas;

Potência das lâmpadas;

Projeto elétrico da ligação (opcional).

PROCEDIMENTO PARA INSTALAÇÃO DAS LUMINÁRIAS/LÂMPADAS POR PARTE DA CEJAMA:

- O serviço de instalação das lâmpadas será executado pelos eletricistas da CEJAMA;

- É expressamente proibido às prefeituras efetuarem a interligação ou conexão de luminárias/lâmpadas à rede de distribuição sem autorização, estando sujeitas as penalidades previstas na legislação;

- Não é permitido a instalação de luminárias no poste da medição, mesmo que o consumo “passe” pelo medidor.

IMPORTANTE:

O ofício será recebido pela CEJAMA para ser analisado e após análise será dado retorno ao solicitante;

O fornecimento e a aquisição de materiais relativos a implantação e manutenção da rede de iluminação pública, bem como de iluminação pública especial, será de responsabilidade da prefeitura municipal ;

A conservação e manutenção em geral (troca de lâmpadas ou mau contato na instalação destas) são de responsabilidade da CEJAMA, conforme convenio anual;

A cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, relativo aos imóveis edificados efetuar-se-á mensalmente, com a alíquota de 6,5% (seis e meio por cento) proporcional ao consumo.