Autoatendimento

Tabela tarifária

É de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, estabelecer as tarifas da CEJAMA. A missão da Aneel é garantir que haja um equilíbrio econômico-financeiro da concessionária para que ela possa oferecer um serviço com a qualidade, e confiabilidade e continuidade necessária.

Os reajustes tarifários ocorrem anualmente, exceto quando há revisão tarifária (a cada quatro anos). Além dos reajustes anuais e das revisões periódicas, a ANEEL também pode realizar a Revisão Tarifária Extraordinária a qualquer tempo, quando algum evento provocar significativo desequilíbrio econômico-financeiro, ou em casos de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, com impacto devidamente comprovado.

Abaixo, as Tarifas praticadas no período de 30 de setembro de 2024 a 29 de setembro de 2025, conforme a Resolução Homologatória 3.395, publicada em 24 de setembro de 2024.

B1 - Residencial
Consumo 0,73668 0,75553 0,78131 0,81545
B1R - Baixa Renda
Até 30kWh 0,21818 0,22478 0,23380 0,24575
31 a 100kWh 0,37402 0,38533 0,40080 0,42128
101 a 220kWh 0,56103 0,57800 0,60120 0,63192
Acima de 220kWh 0,62337 0,64222 0,66800 0,70214
B2 - Rural
Consumo 0,73668 0,75553 0,78131 0,81545
B3 - Demais Classes
Consumo 0,73668 0,75553 0,78131 0,81545
B4 - Iluminação Pública
B4a 0,40518 0,42403 0,44981 0,48395
B4b 0,44201 0,46086 0,48664 0,52078
Verde
Consumo Ponta 2,51211 2,53096 2,55674 2,59088
Consumo F. Ponta 0,30732 0,32617 0,35195 0,38609
Demanda 35,83000 35,83000 35,83000 35,83000