Informações Técnicas
MICRO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº. 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuída de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. Entre eles, estão o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.

Links para mais informações e Legislação Pertinente:

Observações:

1- Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERATIVA, é necessário enviar para o e-mail cejama@cejama.com.br o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:

2 - As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do consumidor.

Portanto, o consumidor deverá manter os dados cadastrais atualizados junto à COOPERATIVA, para evitar eventuais transtornos. 

Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada na sede da CEJAMA.