Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº. 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuída de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. Entre eles, estão o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.
Links para mais informações e Legislação Pertinente:
Observações:
1- Para “Solicitação de Acesso” de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERATIVA, é necessário enviar para o e-mail cejama@cejama.com.br o formulário com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração, sendo:
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Informações básicas de geração distribuída (microgeração inferior 10kW)VISUALIZAR DOCUMENTO
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Informações básicas de geração distribuída (microgeração superior 10kW)VISUALIZAR DOCUMENTO
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Informações básicas de geração distribuída (minigeração)VISUALIZAR DOCUMENTO
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Formulário cadastro de unidades consumidoras participantes do sistema de compensaçãoVISUALIZAR DOCUMENTO
2 - As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do consumidor.
Portanto, o consumidor deverá manter os dados cadastrais atualizados junto à COOPERATIVA, para evitar eventuais transtornos.
Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada na sede da CEJAMA.