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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.

Como é o desconto?
Consumo mensal até 30kWh - 65%
Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40%
Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10%
Consumo Superior a 220 kWh - 0%

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.

Quem tem direito?
Famílias que se enquadram em um dos critérios:
• Inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
• Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 - Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 - Amparo Assistencial ao Idoso - conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou
• Inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

Como solicitar o benefício na CEJAMA?
Sua família pode solicitar o cadastro em nosso Atendimento Presencial CEJAMA, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 11h30 e 13h00 às 17h18, observando que tal solicitação será avaliada. A “efetivação" será informada através de mensagem em fatura, ou não “efetivação" do cadastro na Tarifa Social será informada ao cliente através de correspondência. Portanto, mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à CEJAMA.

Dados a serem informados:
I. Nome completo;
II. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena;
III. Informar se a família é indígena ou quilombola;
IV. Número de Identificação Social - NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o Número do Benefício – NB;
V. Declaração Municipal - CADASTRO ÚNICO;
VI. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Veja onde localizar o Número de Identificação Social – NIS, caso já possua a inscrição no cadastro único:
- No cartão cidadão;
- No cartão Bolsa Família;
- Na carteira de trabalho (PIS);
Ou pelo site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

Importante:
A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.