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O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado - CEJAMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social nos Artigos 17, 20, 28 e 34, letra “e”, convoca a todos os associados da CEJAMA para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no auditório do salão paroquial, Centro, Jacinto Machado/SC, no dia 29 (vinte e nove) do mês de junho de 2018, às 17:30 horas em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados presentes; ou às 18:30 horas, em segunda convocação com a presença de 50% mais um (cinqüenta por cento mais um) dos associados presentes, ou, às 19:30 horas, em terceira e última convocação com um mínimo de 10 (dez) associados em condições de voto, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
Alteração do Estatuto Social nos termos do Artigo 29, letra “a”. REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE ELETRICIDADE DE JACINTO MACHADO-CEJAMA.
A presente reforma altera os artigos, incisos e parágrafos do Estatuto Social da CEJAMA, como segue, revogando, em parte, alterando em outras partes, o Estatuto social, tudo na forma abaixo:
ARTIGO 5 – Poderão filiar-se a CEJAMA pessoas físicas e pessoas jurídicas desde que integralizem o capital social, aderindo de imediato a todos os termos do presente estatuto, reconhecendo-se como sócios àquelas pessoas jurídicas admitidas anteriormente como sócias.
ARTIGO 7: C) Votar e ser votado para todos os cargos eletivos da CEJAMA, salvo impedimentos como: Não consumido energia elétrica da CEJAMA, diretamente, no ano anterior ao da assembleia; Ter tido vínculo empregatício com a CEJAMA, caso que só readquirirá o direito de votar e ser votado após decorrido o prazo de um (01) ano, contado da data da rescisão contratual; Estar em débito com a CEJAMA até o dia 31/12 do ano anterior a convocação da assembleia;
ARTIGO 8, parágrafo 3 .... desse estatuto, prescrevendo em um (01) ano, da data do óbito do sucedido;
ARTIGO 14 – O Capital Social da cooperativa é representado por quotas partes, no valor de R$ 10,00 (dez reais) cada, pagos a vista, nunca superior a 20 quotas para cada associado.Paragrafo segundo – Exclui-se e renumera-se os demais.
ARTIGO 17- ...., podendo ser convocada por outro conselho, mas somente em casos extremos, desde que o presidente, por si ou pelo conselho de administração, não atender a solicitação formulada por outro conselho;Parágrafo segundo: letra a) Não tenha completado dois (02) anos como associado, contado da data de admissão até o dia da publicação do edital de convocação da assembleia;ARTIGO 20- No caso de convocação ter sido feita por associado, ....E caso a assembleia vier a ser convocada pelo Conselho Consultivo, um representante do conselho assinará o edital, em se negando o presidente a assinar a convocação;
ARTIGO 29- É de competência...f- Destituir membros dos conselhos de administração e fiscal, motivadamente;
ARTIGO 30- A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto por 07 (sete) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, por um mandado de 04 anos, eleitos pelos associados com direito a voto, nos termos desse estatuto, vedada a reeleição para os cargos de presidente e vice-presidente, com renovação de pelo menos um terço (1/3) dos membros de cada conselho, incluindo, para o conselho de administração, presidente e vice-presidente para o computo de 1/3 dos renováveis;
ARTIGO 32, parágrafo 5: Fica extinto.
ARTIGO 34: c) Assinar cheques, requerer talonários de cheques, movimentar contas bancárias, requerer abertura de conta bancária, assinar contratos bancários, financeiros, movimentar contas bancárias, promover aplicações financeiras, tudo em conjunto com o Secretário; E no impedimento, por qualquer motivo, do presidente do conselho de administração, ao vice-presidente assumirá tais poderes, em conjunto com o Secretário;
CAPITULO XII – CONSELHO CONSULTIVO (INCLUSÃO)ARTIGO 41 –Fica criado o Conselho Consultivo da CEJAMA, o qual será composto pelos representantes dos 07 (sete) maiores consumidores de energia elétrica da CEJAMA, dentre aos associados com direito a voto.PARÁGRAFO ÚNICO – Para aferição e apuração dos componentes do conselho supra, será considerado o consumo de energia elétrica dos últimos 03 (três) anos, revendo-se a cada quinquênio quais os membros do referido conselho.
ARTIGO 42 - O conselho de Administração será obrigado reunir-se e discutir sugestões e pareceres do Conselho consultor, em assuntos e atos de maior relevância à CEJAMA, trimestralmente ou quando convocado pelo Conselho Consultivo
ARTIGO 43: Parágrafo quinto: b) Certidão negativa de débitos passada pelo CDL ou SERASA;Parágrafo Sexto: I:a- Que não tenha completado dois (02) anos de associado, contados da data de admissão até a data da publicação do edital de convocação da assembleia;c- Que esteja inadimplente com a CEJAMA nos termos do Artigo 7º e alíneas(letras).Parágrafo Sexto: II:c) que tenha estabelecido vínculo empregatícios com a CEJAMA, caso que só readquirirá seus direitos de votar e ser votado decorridos um ano (01) do fim do vínculo empregatício e que as contas tenham sido aprovadas, em assembleia, referentes ao período que tenha mantido vínculo empregatício;
DA GERÊNCIA:ARTIGO 41: (ALTERAÇÃO Nº) O Conselho de Administração poderá contratar pessoa para desempenhar as funções de gerência, com vencimentos nunca superiores ao correspondente a 04 (quatro) salários mínimos, brutos, o qual desempenhará suas funções à CEJAMA, de tudo prestando contas ao Presidente e, posteriormente, ao Conselho de Administração, podendo os Conselhos, qualquer um deles, motivadamente, requerer a rescisão de contrato com a pessoa contratada;Parágrafo único: As funções de gerente não poderão ser exercidas por pessoa que exerça cargo político, eleito em voto direto ou nomeado como assessor em algum órgão público;
INCLUSÃO DE ARTIGO 72: Fica o Conselho de Administração da CEJAMA obrigado a promover a maior transparência de todos os atos administrativos, atos e negócios jurídicos, demonstrativo de pagamentos e despesas, incluindo salários, gratificações, horas extras e demais pagamentos aos funcionários e remuneração de contratados, pagamentos de representações dos conselheiros, do presidente e vice, devendo, para tanto, criar uma página na internet, acessível a todos os associados, inclusão e exclusão de associados, etc., dados a serem atualizados bimestralmente.PARAGRAFO ÚNICO: A insistência na sonegação de dados e informações referentes a CEJAMA, em todos os seus termos, imotivadamente, poderá acarretar a perda de mandato do presidente ou representante legal.
ARTIGO 73- Fica o conselho de Administração autorizado a excluir do quadro de associados da CEJAMA aqueles associados que estão a mais de dois anos, ininterruptos, sem praticar qualquer ato de consumo de energia elétrica, diretamente, com a CEJAMA.
ARTIGO 74- O associado não pode requerer sua exclusão do quadro social da CEJAMA para fins exclusivos de obter vantagens financeiras, transferindo sua conta de energia elétrica para descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheira ou qualquer outra pessoa;
REVOGAM-SE DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO
Jacinto Machado, 30 de maio de 2018.
Angelo Valdati Neto(Presidente)
Adelar Machado de Oliveira (Vice-Presidente)
Thiago Matias (Secretario)
OBSERVAÇÕES:
a – Para fins de cômputo de quorum em cada chamada, a CEJAMA conta com 8.929 Associados;
Jacinto Machado, 30 de junho de 2018.
ANGELO VALDATI NETO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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